De acordo com o documento "A proteção legal das jóias. Cadeia produtiva de joias, gemas e afins." (2005) - do Ministério do desenvolvimento, indústria e comércio exterior; há duas formas de protegermos legalmente as jóias:
1. Registro de Desenho Industrial
O desenho industrial protege a forma nova e original de uma jóia passível de fabricação industrial desde que não seja uma obra de caráter puramente artístico.
2. Registro de Direito de Autor
O direito autoral protege a forma de expressão artística original contida na jóia, não sendo necessário o requisito de fabricação industrial.
Embora seja recomendado, a proteção autoral independe de registro.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. (www.inpi.gov.br)
O registro de Direito de Autor é facultativo, podendo ser feito na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – EBA/UFRJ.
(www.eba.ufrj.br)
Sugiro que visitem o link da fonte deste post (www.desenvolvimento.gov.br) para visualizarem dois exemplos de peças protegidas legalmente.
O titular de direito conferido pelo desenho industrial ou pelo direito autoral pode ser pessoa física ou jurídica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário